RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
SE PODE O ALIMENTANTE EXIGI-LAS DO REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTANDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Segundo a Lei material, só pode existir direito de exigir contas ou obrigação de prestar contas se houver uma relação de direito material entre as partes. No caso concreto, não encontro nenhuma relação de direito material entre o alimentante e a representante legal do alimentando. Há, isto sim, uma relação direta entre representante e representado, de tal sorte que o representado poderia e poderá, a qualquer momento, exigir essas contas. - "Data venia" do segundo voto majoritário, não se pode dizer, sob pena de se incorrer em uma heresia, que a ora embargante é administradora dos interesses do embargado. Diz-se que era obrigatória a prestação de contas, porque ela aparece como uma administradora e, nessa condição - como alguém que recebe dinheiro do alimentante para repassar ao alimentado - tem obrigação de prestar contas. - Ela é representante e administradora da filha menor, mas não do dinheiro do seu ex-marido. Até admito que possa o ex-marido, na condição de pai, embora não no exercício do pátrio poder, exigir contas em nome do filho menor. Nunca em nome próprio, porque não há qualquer vínculo entre o pai, que alcança os alimentos, e a mãe, que os recebe e os administra, não em nome daquele que paga, mas em nome daquele que recebe. Então, efetivamente falta uma das condições da ação, que me parece ser a legitimidade. Por isso, pedindo vênia aos votos vencedores, acolho os embargos para o efeito de julgar improcedente a ação de prestação de contas, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Invertendo os ônus de sucumbência fixados pela sentença. Ac. de 09-12
Ementa
Não pode o alimentante exigir contas do representante legal do alimentando, pois entre eles inexiste relação de direito material capaz de gerar a obrigação. Esta se restringe a representante e representado, podendo somente este último exigir contas do primeiro.
