PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
PROVENTOS — REAJUSTE - SE EXIGE FONTE AUTÔNOMA DE RECEITA
- Recurso
- RE 112.684-1
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Acentuou em seu voto o ilustre Ministro JOSÉ DANTAS, relator no Tribunal Federal de Recursos, reportando-se a procedentes jurisprudenciais daquela Corte: <<De fato, os precedentes recusam a alegação de que a proporcionalidade é permitida na legislação pertinente e de que o recálculo careceria da respectiva fonte de custeio; de certo que não há lógica no raciocínio, eis que o reajuste tem parâmetro próprio e o critério é assegurado exatamente pela quantia descontada do segurado, inclusive do aposentado ; a vingar essa draconiana forma proporcional de reajuste dos benefícios em manutenção, ter-se-á que dois segurados, contribuintes dos mesmos valores e aposentados com os mesmos proventos, logo perceberão benefícios diversos à conta, apenas, de haverem iniciado a inatividade em meses diferentes.>> - Na verdade, o que a autarquia recorrente vem sustentando, desde a contestação, é que o reajustamento do valor nominal dos proventos da aposentadoria previdenciária, em virtude de alteração do poder aquisitivo da moeda importaria em afronta à norma contida no parágrafo único do artigo 165 do texto constitucional, verbis: <<Nenhuma prestação de serviço de assistência ou de benefício compreendidos na previdência social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total.>> - Recentemente julguei o RE 112.684-1, que versa hipótese análoga à presente, tendo esta Turma afastado a pretendida violação constitucional: <<Como acentuou o ilustre Ministro OTTO ROCHA, essa norma refere-se à criação, majoração ou extensão de benefício, em nada dizendo respeito ao reajustamento de benefício pretendido pelo recorrido, de acordo com o parâmetro legal existente. Não vejo, assim, contrariedade à Constit uição que justifique o recurso pela alínea <<a>>. Não conheço do recurso.>> - Reza a ementa do acórdão: <<PREVIDÊNCIA SOCIAL. Reajustamento de prestação da aposentadoria de acordo com os parâmetros legais. - Inexistência de ofensa ao parágrafo único do artigo 165 da Constituição. Recurso não conhecido.>> - Ademais, no que respeita à contrariedade aos preceitos da Lei 3.807/60, é também certo que o recorrente se limitou a indicá-la, sem demonstrar, em termos fundamentadamente discutidos e, portanto, compreensíveis, como se configurou a afronta ao direito federal apontado. - A simples referência à legislação não supre a necessidade da caracterização da violação. - Em face do exposto, não obstante o acolhimento da arguição de relevância, não conheço do recurso. - É o meu voto. Julgado em 15-05-1987 Arquivo do STF - DJ 05-06-87 - Ementário nº 1.464-4 Arquivo do EMFOR, STF/75 EMFOR 469
Ementa
Não ofende o art. 165 da Constituição Federal, o reajustamento de prestações de aposentadoria, de acordo com os parâmetros legais. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
