PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
PROPORCIONALIDADE — CÁLCULO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Anoto a recepção do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social naquilo em que não for incompatível com os ditames da nova Carta. - O fato de inexistir nesse Regulamento previsão de aposentadoria proporcional não subtrai da inovação constitucional a eficácia plena que lhe é pertinente, "uma vez que é possível estimar a proporcionalidade já mencionada, bastando apenas que se promova - com a boa vontade que orienta as relações mencionadas e serenas - o cotejo dos dados numéricos à luz das regras matemáticas próprias", bem o divisou o ilustrado Juízo a quo, na decisão recorrida (fl....). - Nessa decisão, por sinal, define-se o critério a ser seguido: "Buscando-se a variável constante com o cálculo da progressão aritmética entre os termos regulares, deduz-se, proporcionalmente, tantas variáveis constantes quantas correspondam aos termos reduzidos e, aí, encontrar-se-á o valor proporcional do benefício previdenciário afinal pretendido por direito inscrito de par com a Constituição Federal e, desde logo, exercível." - Se o dispositivo constitucional sob exame carecesse de integração, haveria expresso indicativo nesse sentido, de tal maneira que seria outra a sua expressão literal. - O Direito, como ramo do conhecimento científico, não despreza os postulados e a xiomas de outros setores da Ciência, na medida em que não se ponham eles de contraponto com a teleologia própria da norma jurídica. - Exigir, no caso sob exame, norma complementar para a aplicação do comando constitucional, quando se pode extrair dos conceitos básicos da matemática o que necessário se fizer para garantir ao texto a eficácia a que lhe é ínsita, é opor, de forma injustificável, entrave à "realização plena do escopo" por ele visado (decisão recorrida, fl....). - Com isso, lesiona-se direito líquido e certo da Impetrante, ato a comportar correção pela via estreita do remédio heróico. - Recurso conhecido por tempestivo (fl....) e improvido, mantida, na íntegra, a decisão recorrida. - É como voto. VOTO (VISTA) - Discute-se a aplicabilidade imediata do § 1º do art. 202 da Constituição Federal, assim expresso: "É facultada aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher." - Pedi vista para melhor exame, por ser esta a primeira vez que a questão é ventilada nesta Turma e, também, em face à divergência de entendimento entre os eminentes Juízes Relator e Revisor. - Acompanhei com atenção os debates na sessão passada e, tendo em vista dos autos, pude deter-me na análise dos fundamentos expostos pelo MM. Juiz a quo, Dr. ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, que terminou por oferecer-nos valioso estudo sobre o terna da aplicabilidade das normas constitucionais, do qual destaco a seguinte passagem: "No caso descrito na petição inicial, de fls., não me parece abordável qualquer omissão constituinte, pois todos os elementos de fato que, na essência da norma instituída (art. 202, seus incisos e seu § 1º, da Constituição Federal), poderiam ter sido cogitados abstratamente, de modo a viabilizar o exercício do direito que lhe corresponda, o foram, ampla e exaustivamente, bem é de reconhecer-se. Quer dizer, da simples leitura de seu texto (signos comunicativos), pode-se extrair prontamente todo e exato espectro (sentido) da norma, não revelando ela, é bom ressaltar, mediatidades programáticas que, de princípio, afastariam a sua imediata aplicação no campo dos fatos, face ao princípio in claris cessat interpretatio. Poder-se-ia, para resolver o amor ao argumento, admitir de imprecisão, no máximo, mas face ao que não se cogita de completar-se o que de todo modo a Constituição já completou, sem restringir-se o que de todo modo também já o fizera a Lei das Leis, naquela concepção da dupla categoria intercalar ou intermediária das normas de regulamentação infraconstitucional. É que não se dá, como é dedutível, exigência especificante, pois que a Constituição já se encarregou de especificar satisfatoriamente a legalidade da matéria pautada, tanto por que é comum a "essência genérica das normas" (fl. ...). - Entendo, também, que a hermenêutica das normas constitucionais deve fazer-se de modo a extrair-se do texto toda a sua potencialidade, atento à seguinte preleção de PAULO BONAVIDES: "Reconstruir o conceito jurídico da Constituição, inculcar a compreensão como lei ou conjunto de leis, de sorte que
Ementa
É de eficácia plena a norma apta a produzir todos os seus efeitos essenciais, independentemente de integração normativa.O conceito de "proporcionalidade", referido no § 1º do art. 202 da atual Carta, há de ser extraído de outros ramos do conhecimento científico ancilares da Ciência Jurídica. Esse dispositivo constitucional é, portanto, de eficácia plena. - O ato que indefere pedido de aposentadoria proporcional sob fundamento da ausência de previsão na lei ordinária de critérios definidores da "proporcionalidade" é lesivo a direito líquido e certo da Impetrante, a ser sanado pela via mandamental.
