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TFR, APOSENTAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 6.887/80 - SE É OBSTÁCULO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

CONVERSÃO DA COMUM NESTA — APOSENTAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 6.887/80 - SE É OBSTÁCULO

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- ... vê-se que duas são as ponderações do apelo. - A primeira, consistente na oposição constitucional a que se converta em serviço especial o serviço comum, porque prestados ambos anteriormente à vigência da lei de regência (CF, art. 153, parágrafo 3º", responda-se com o enunciado da Súmula 201 (**) - TFR, sobre ter assentado que: "Não constitui obstáculo à conversão da aposentadoria comum, por tempo de serviço, em especial, o fato de o segurado haver se aposentado antes da vigência da Lei nº 6.887, de 1980". - "Mutatis mutandis", leia-se que também não ofende àquele princípio maior o fato de o tempo de serviço a converter ser anterior à vigência da referida lei. - Por sua vez, sobre pretender que a discutida regra de conversão se impeça aplicada quando o serviço comum for de quantidade superior à do especial, essa interpretação dos órgãos da Previdência na verdade, esbarra em não ser lícito o intérprete distinguir onde a lei não distingue; é que essa filigrana restrita não se encontra compreendida no texto da Lei nº 6.887, nem tampouco do seu invocado regulamento. - Improcedente nesses pontos, no entanto, penso que a irresignação do apelante se impõe provida no pormenor do "dies a quo" da conversão das aposentadorias em causa. Deveras, na ausência de postulação administrativa do benefício de que se trata, o termo inicial da prestação devida não cabe antecipar-se à citação, consoante pacífica jurisprudência do Tribunal a propósito. - Pelo exposto, dou parcial provimento à apelação, fixada a data da citação como marco das prestações convertidas. Ac. de 08-08-1988 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Out ubro de 1987 - Nº 150 - Pág. 207 (*) "Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento". ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 499

Ementa

A exemplo dos enunciados das Súmulas 198 (*) e 201 (**) - TFR, a conversão da aposentadoria comum em especial não se impede por ser anterior à vigência da Lei nº 6.887/80 o tempo de serviço, nem porque o tempo comum a converter seja maior do que o especial.