PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO — ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O recurso da autarquia guarda foros de procrastinação, mormente quando a aposentadoria por tempo de serviço, decorrente do decurso do tempo, de índole eminentemente previdenciária, não comporta dúvida de acumulabilidade com o auxílio acidente de 40%, previsto na legislação acidentária, e fartamente comprovado, em perícia judicial, que não se reaprecia na esfera do especial, por ser matéria de prova. - Entendendo descabidas outras considerações, ante os antecedentes julgados desta Turma, REsp's 6.802 e 7.709 por mim relatados, nego provimento ao recurso. Ac. de 25-03-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/1.052 EMFOR 553
Ementa
A efetivação de aposentadoria por tempo de serviço não elide o direito ao auxílio-acidente, que nos termos do parágrafo 1º, do art. 6º, da Lei 6.367/76, independe de qualquer remuneração ou outro benefício não relacionado ao mesmo acidente.
