PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
INCAPACIDADE — PAGAMENTO - PARCELAS NELE INCLUÍDAS
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Sobre os fundamentos dos recursos, o pedido e a concessão de auxílio-acidente, nos termos do art. 6º, da lei respectiva, compreendem o pagamento das importâncias respectivas, desde a perícia médico-judicial, que constatou o grau de incapacidade autorizador do benefício (itens a e b). A correção é feita conforme a oscilação salarial e os juros de mora são contados a partir da citação (JC, vol. 34, pág. 206). - Quanto ao erro de cálculo, a matéria fica prejudicada, pois se os cálculos serão feitos somente da data da perícia, não abrangerão a parcela de outubro de 1984. - Pelo exposto, dá-se provimento à apelação. Ac. de 05-05-1987 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1987 - vol. 56 - pág. 118. EMFOR 493
Ementa
A concessão do auxílio-acidente, com trânsito em julgado, compreende o pagamento das importâncias em atraso, desde a perícia médico-judicial que constatou o grau de incapacidade, corrigidas pela variação salarial e acrescidas de juros de mora, a partir da citação.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
