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STJ, REsp 9.469, SE POR SI SÓ O EXCLUI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 9.469.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

ATO REGULAMENTAR DEFININDO GRAU MÍNIMO DE DISACUSIA — SE POR SI SÓ O EXCLUI

Recurso
REsp 9.469
Tribunal
STJ

Ementa

A DEFINIÇÃO EM ATO REGULAMENTAR, DE GRAU MÍNIMO DE DISACUSIA, NÃO EXCLUI, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÃRIO. Referência: Lei 6.367 de 19-10-76, art. 9º. Regulamento baixado pelo Decreto 79.037, de 24-12-76, Anexo III, Quadro nº 2. - Regulamento baixado pelo Decreto 83.080, de 24-1-79, Anexo VII, Quadro nº 2. - Incidente de Uniformização de Jurisprudência no REsp 9.469 - SP, Primeira Seção em 25-2-92 DJ. DJ de 26-6-1992 EMFOR - STJ/674 EMFOR - Nº 525