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STF, APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (ART. 201, PAR. 5º E 6º)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

VALOR MÍNIMO A SER PAGO — APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (ART. 201, PAR. 5º E 6º)

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que são auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal (assim, a título exemplificativo, nos RREE 147.972, 158.744, 156.904 e 158.839). - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. - Em face do exposto, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, para restabelecer o dispositivo da sentença de primeiro grau. Ac. de 21-11-1995 Arquivo do EMFOR - STF/423 EMFOR 567

Ementa

Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que são auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal.