RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
DÍVIDAS PRETÉRITAS — QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Bem observa a Procuradoria da Justiça que a execução por cálculo não requer sentença homologatória. Bem que a impossibilidade de pagar deveria ter sido deduzida em ação de exoneração. - Todavia, a inclusão de parcelas atrasadas prescritas - prescrição argüida pelo impetrante - torna inexigível certa parte da execução, destripando-a de fundamentação legal. - Alem disso, "in preteritum non vivitur": no passado ninguém vive. A constrição prisional ligada ao crédito - alimentar só se justifica pela necessidade de sobrevivência. Ac. de 07-01-1992 EMFOR - TJ/2.253 EMFOR 525
Ementa
Nos casos em que não mais esteja em jogo a subsistência como no presente, eis que se tratam de prestações atrasadas, cai o fundamento filosófico e jurídico da prisão civil. Não é mais alimentar, a dívida, sim um crédito pessoal que perdeu aquele caráter, e consequentemente carece da excepcional sanção que o garanta.
