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CINCO ANOS DE CONVIVÊNCIA - DIVISÃO ENTRE ELA E A ESPOSA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

PENSÃO — CINCO ANOS DE CONVIVÊNCIA - DIVISÃO ENTRE ELA E A ESPOSA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Já decidiu em caso análogo o Relator, salvo na classe social alta e média, há presunção relativa da dependência econômica. Ora, o falecido companheiro da autora era modesto funcionário. A apelada, como está comprovado nos autos, foi ao longo do concubinato mantida pelo companheiro falecido, com o qual conviveu como se casados fossem, por mais de cinco anos consecutivos, até o falecimento do mesmo. A própria viúva reconheceu tal união, requerendo do IPERJ a divisão da pensão. A atual Constituição, de aplicação imediata nessa parte, reconhece, para efeito de proteção do Estado, como entidade familiar, o concubinato "more uxorio" (art. 226, parágrafo 3º). Sendo assim, tendo, até a data do falecimento do contribuinte, o concubinato, duração superior a cinco anos e ocorrendo, em decorrência do "status social" dos concubinos, presunção da dependência econômica, não ilidida pelo réu, incensurável a r., sentença recorrida, que a Câmara confirma consignando que, se apelasse a autora, ser-lhe-ia reconhecido o direito a partir da citação. Ac. de 11-04-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.979 EMFOR 497

Ementa

Há presunção de relativa dependência econômica no concubinato "more uxorio" após cinco anos de convivência, razão pela qual admite-se que a companheira juntamente com a viúva possam requerer ao IPERJ a divisão da pensão entre ambas. (Ementa do EMFOR).