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QUANDO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO — QUANDO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

- O reajuste da base de cálculo de contribuições previdenciárias, instituído pelo art. 5º e parágrafos da Lei 6.332, de 1976, não está sujeito ao princípio da anterioridade. Referência: - Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AC 97.346 - DF, Segunda Seção, em 3-12-85 - DJ 20-3-86. - Constituição Federal, arts. 21, § 2º, I e 153, § 29. - Lei 6.332, de 18-5-76, art. 5º e seus parágrafos. Segunda Seção, em 22-4-86 - DJ 29-4-86, p. 6.752. EMFOR 457