PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
INCIDÊNCIA — EXIGÊNCIA SEM OBSERVÂNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL - CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- RE 64.737
- Tribunal
Ementa
Na legislação anterior ao artigo 4º da Lei nº 4.749, de 12.08.65, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no artigo 69 da Lei nº 3.807, de 26.08.60, sobre o 13º salário a que se refere o artigo 3º da Lei 4.281, de 08.11.63. Referência: Lei nº 3.807, de 26.08.69, art. 69 (D.O. de 05.09.60). Lei nº 4.090, de 13.07.62 (D.O. de 26.07.62). Lei nº 4.281, de 08.11.63, art. 3º (D.O. de 11.11.63) RE 64.737, de 18.06.68 (D.J. de 20.09.68); RE 65.264, de 23.09.68 (D.J. de 25.10.68); RE 64.736, de 18.06.68 (R.T.J. 47/501); RE 65.369, de 17.09.68 (D.J. de 11.04.69); RE 64.735, de 31.10.68 (D.J. de 27.12.68). RMS 17.852, de 01.09.67 (R.T.J. 43/377). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.950 - nº 235
