EMFOR
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SE LEGITIMAM O PEDIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

DÍVIDAS PRETÉRITAS — SE LEGITIMAM O PEDIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Discute-se na doutrina e na jurisprudência a respeito de débito alimentar antigo ser exigido sob a cominação de prisão do devedor. Sustenta-se, de um lado, que a antigüidade da dívida não lhe tira o caráter alimentar, pelo que afigura-se cabível a execução nos termos do art. 733 do CPC. Por outro lado, argumenta-se que os alimentos tem por objetivo prover o presente e não o passado, razão pela qual, tratando-se de quantia considerável, não pode ser exigida sob o constrangimento da prisão do alimentante, mesmo porque o credor sobreviveu sem que o seu crédito tivesse sido satisfeito. - Parece que esta última solução é a mais concetânea com a realidade, tendo em vista que a execução da prestação alimentícia mediante a prisão do devedor, além de excepcional, segundo a constituição, poderá tornar, em certos casos, como o dos autos, impossível o cumprimento da obrigação, eis que aquele vive exclusivamente do seu trabalho. Ac. de 27-05-1992 VENCIDO O SR. NEGI CALIXTO EMFOR - TJ/2.335 EMFOR 538

Ementa

Desde que os alimentos tem por objetivo prover o presente e não o passado e tratando-se de quantia considerável em relação aos rendimentos do devedor, não podem ser exigidos mediante o constrangimento da prisão deste, mesmo porque o credor sobreviveu sem que seu crédito tivesse sido satisfeito.