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ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

03. REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

"Art. 255. A empresa será reembolsada pelo valor das cotas do salário-família pago aos segurados a seu serviço, de acordo com este Regulamento, mediante dedução do respectivo valor, no ato do recolhimento das contribuições devidas, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. ............................................................................................................... .................................." (NR) "Art. 257. ............................................................................................................... .................................. § 6° É dispensada a indicação da finalidade no documento comprobatório de inexistência de débito, exceto: ............................................................................................................... .................................. § 8° ............................................................................................................... .................................. IV - a transação imobiliária referida na alínea "b" do inciso I do "caput", que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa. ............................................................................................................... .................................. § 15. A prova de inexistência de débito perante a previdência social será fornecida por certidão emitida por meio de sistema eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade pela Internet, em endereço específico, ou junto à previdência social. § 16. Fica dispensada a guarda do documento comprobatório de inexistência de débito, prevista no § 5°, cuja autenticidade tenha sido comprovada pela Internet."(NR) "Art. 258. ............................................................................................................... .................................. § 2° Na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício por ele concedido, em que não haja oneração de bem do patrimônio da empresa, não será exigida a garantia, prevista no inciso V, de dívida incluída em parcelamento. ............................................................................................................... .................................." (NR) "Art. 262. ............................................................................................................... .................................. Parágrafo único. Nos casos previstos no art. 206 do Código Tributário Nacional, será expedida Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e, nos demais casos, Certidão Negativa de Débito - CND." (NR) "LIVRO III ............................................................................................................... .................................. TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 278-A. Para os segurados contribuinte individual e facultativo filiados ao Regime Geral de Previdência Social até o dia 28 de novembro de 1999, considera-se salário-de-contribuição o salário-base determinado conforme art. 215 deste Regulamento, na redação vigente até aquela data. § 1° Observado o disposto no "caput", o número mínimo de meses de permanência em cada classe da escala de salários-base será reduzido, gradativamente, em doze meses a cada ano, até a extinção da referida escala. § 2° Havendo a extinção de uma determinada classe em face do disposto no parágrafo anterior, a classe subsequente será considerada como classe inic ial, cujo salário-base variará entre o valor correspondente ao da classe extinta e o da nova classe inicial, conforme tabela: IMPORTANTE - Para visualizar a tabela abaixo formate seu fonte como "Small Fonts", tamanho 6, sem negrito --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Classe Salário-base De 12/1999 de 12/2000 de 12/2