PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
AUXÍLIO-DOENÇA — CONCESSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Decreto-lei nº 6.905, de 26 de setembro de 1944 Dispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: Art. 1° - As instituições de previdência social que concederem aos respectivos segurados auxílio pecuniário, por motivo de enfermidade, passarão a conceder esse auxílio a partir do décimo sexto dia de seu afastamento do serviço. Art. 2° - (Revogado pela Lei n° 4.355, de 14 de julho de 1964) Art. 3° - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1944; 123° da Independência e 56° da República. Getulio Vargas Alexandre Marcondes Filho
