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LIQUIDAÇÃO - PRAZO - DISPÕE SOBRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

DÉBITOS — LIQUIDAÇÃO - PRAZO - DISPÕE SOBRE

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 7.681, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988 Dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 12, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Aplica-se o disposto nas Leis nºs 7.577 e 7.578, de 23 de dezembro de 1986, 7.621, de 9 de outubro de 1987, 7.637, de 17 de dezembro de 1987, aos débitos previdenciários vencidos até 31 de agosto de 1988, desde que os interessados o tenham requerido até 13 de outubro de 1988. Art. 2º Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.474, de 12 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. HUMBERTO LUCENA ALTERAÇÕES LEI - 7.704 * - DO de 22-12-1988, pág. 25.107