PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
"POST MORTEM" — SE É POSSÍVEL SUA EXTINÇÃO POR LEI POSTERIOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de ação declaratória de relação jurídica na extensão que a 1ª autora preconiza, qual seja no sentido de ser sua filha, a 2ª autora, beneficiária do pecúlio "post mortem" sem a limitação a que alude o § 2º do art. 45 da Lei nº 285 de 03-12-79, ao estabelecer idade inferior a 25 anos como condição ao recebimento do pecúlio pela filha mulher, quando a 1ª autora é segurada do IPERJ desde 1941, até o advento da citada Lei 285 vigorando o regime de maior abrangência de beneficiários do Dec. 3.397 de 09-05-30. - Em promoção, informou o MP que a declaração em causa foi sufragada pela Lei Estadual nº 959 de 27-12-85, pelo que o feito perdeu seu objeto. - A sentença de 1º grau, repelindo a extinção do processo por falta de objeto, julgou procedente o pedido. - É decisão irreprochável, a merecer integral confirmação. Como ela própria bem o adverte, o diploma legal interpretativo (Lei 959/75), com a abrangência geral que lhe é inerente, pode ser revogado a qualquer tempo. - Se o direito das autoras reveste as características de "direito adquirido" cujo começo tem termo prefixo (art. 6 § 2º da L do CC), não pode ser afetado desfavoravelmente ou extinto por lei posterior, impondo-se, assim, a declaração postulada. - Se a 1ª autora se filiou ao pecúlio "post mortem" do IPERJ quando em vigor o Dec. 3.397 de 09-05-30, nenhum texto de lei ulterior poderá restringir a relação de beneficiários lá prevista, tal como ocorrera na hipótese "sub judice", através do advento da citada Lei 285. - Desprove-se, pois, o apelo. Ac. de 03-11-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.652 EMFOR 479
Ementa
Se o direito ao pecúlio "post mortem", reveste as características de direito adquirido, cujo começo tem termo prefixo, não pode ser afetado desfavoravelmente ou extinto por lei posterior.
