PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO — COMO DEVE SER PAGA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A pensão por morte de servidor público há de ser paga no valor igual à totalidade dos proventos do falecido, o teor do parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal, que diz: "O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior". - Este dispositivo é auto-aplicável, de eficácia plena e, por isso, prescinde de qualquer regulamentação. Ac. de 10-03-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.264 EMFOR 526
Ementa
A pensão por morte de servidor público há de ser paga, em valor igual à totalidade dos proventos do falecido, a teor do parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal.
