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IDENTIDADE DE SITUAÇÕES, j. 17/09/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 set. 1986.

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Acórdão · 16/09/1986

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

MULHER DESQUITADA E MULHER DIVORCIADA — IDENTIDADE DE SITUAÇÕES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de divorciada de militar que, a título de pensão, recebia 25% do soldo do ex-marido. - Com a morte deste a Caixa deixou de proporcionalizar o valor da pensão, sob o fundamento de não ser a autora dele beneficiária, sim a segunda esposa e filhos. - A disposição previdenciária pela qual se orientou a Caixa é anterior à Lei do Divórcio. - Por isso não previu o caso de ex-esposa concorrer com a atual esposa nos benefícios previdenciários. - O art. 9º da Lei 452/74 tem disposição ampla sobre o direito do cônjuge sobrevivo e dos filhos a perceberem a pensão do militar falecido. - O art. 10, § 1º, nº 2, da Lei 452/74 contém preceituação específica de proteção à mulher, ante a dissolução da sociedade conjugal, em decorrência do desquite, onde definido fique seu direito à pensão alimentícia. - Ante a não prevista situação, decorrente da Lei do Divórcio, de o segurado vir a possuir duas mulheres dependentes, impõe-se o recurso à analogia (art. 126 do CPC). - Semelhantes são, no caso, as situações das mulheres desquitada e divorciada. - Onde existe a mesma razão de decidir a Lei 452 dispensa proteção à desquitada, com direito a pensão, igual solução é de se aplicar à divorciada com igual situação. - É de se ponderar, ainda, que os 25% do soldo do falecido dados à divorciada não eram computados na vida da segunda mulher. - Não sofrerá, assim, diminuição econômica com o falecimento do sargento. - Solução que atende, também à razão de equidade, pois não se alteram as situações de dependência das duas mulheres como se vivo continuasse o militar. - Finalmente, o direito a pensão pela recorrida, por decisão judicial com força de coisa julgada, não pode, por interpretação gramatical, ser alterado pelo órgão administrativo. - A manifestação, no sentido de ser acolhido em parte o apelo, para liberar a Caixa da obrigação de pagar à autora os atrasados, porque canalizou a terceiro seu valor, fica afastada. O pagamento é forma de extinção de obrigação. - E, porque a autora nada recebeu subsiste a obrigação da Caixa. - Para o plano do indevido pagamento é que se deve voltar o problema de se entregar o dinheiro a quem dele não era credor, a quem não se pode deixar de reconhecer boa-fé neste recebimento. - Nega-se provimento ao apelo. Julgado em 17-09-1986 Revista dos Tribunais. Vol. 613 - Pág. 65 EMFOR 465

Ementa

Semelhantes são as situações da mulher desquitada e da mulher divorciada. - Onde existe a mesma razão de decidir há o mesmo direito. - Portanto, concedendo a Lei estadual 452/74 proteção à desquitada, com direito a pensão, igual solução é de se aplicar à divorciada. - Ainda mais se já recebia esta última 25% do soldo do ex-marido, a título de pensão, não sendo tal valor computado na vida da segunda mulher, não sofrendo esta, portanto, diminuição econômica com o deferimento do pedido.

Nota da redação

Revista dos Tribunais