EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, Mandado de Segurança ., SE O SALÁRIO MÍNIMO PODE SER ADOTADO COMO REFERÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Mandado de Segurança ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

ATUALIZAÇÃO — SE O SALÁRIO MÍNIMO PODE SER ADOTADO COMO REFERÊNCIA

Recurso
Mandado de Segurança .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O v. aresto impugnado assegurou à Recorrida a concessão de pensão especial correspondente ao valor de três salários mínimos, nos termos da Lei Estadual, em acórdão assim ementado: "Ementa. Mandado de Segurança. Pensão Especial. Pensão Especial concedida por lei estadual antes do advento da nova Carta Política Nacional, com base no valor de 3 (três) salários mínimos, não pode ser reduzida, em seu quantitativo, uma vez que se trata de direito adquirido, infenso, portanto, a qualquer alteração posterior, não obstante o disposto no final do inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, porquanto esta assegura, por outro lado, a estabilidade das situações jurídicas definidas diante da metamorfose legislativa, consagrando o princípio da irretroatividade da lei, em que se assenta a própria moral da legislação". ... - ..................................... - Com efeito, dispõe o art. 7º, IV da Constituição da República ser vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. - A inconstitucionalidade "incidenter tantum" é adequada em qualquer instância ou grau de jurisdição. Não colide, por isso, com a missão constitucional do Supremo Tribunal Federal. - Nenhuma norma pode ser interpretada literalmente. - Quando a Constituição proíbe o salário mínimo como referência para atualização do valor de prestações, visa a impedir o descontrole da economia, provocand o permanente instabilidade dos preços, dado, no contexto inflacionário, haver repetidas remarcações, o que provoca também a revisão do salário-piso. Aliás, a política econômica orienta-se pela aplicação de índices específicos, buscando facilitar o controle da inflação. - A Constituição, de outro lado, no tocante aos vencimentos, consagrou princípio diferente. Tanto assim, declara-os irredutíveis (art. 37, inc. 15) e dispensa a expedição de precatórios quando a dívida revestir característica alimentar (art. 100). Ac. de 13-09-1993 Arquivo do EMFOR - STJ/1.022 EMFOR 550

Ementa

Quando a Constituição da República (art. 7º, IV) proíbe o salário mínimo como referência para atualizar o valor de prestações, visa a impedir o descontrole da economia, provocando permanente instabilidade dos preços. No tocante aos vencimentos, consagrou princípios diferentes: irredutibilidade e dispensa de precatórios quando a dívida revestir característica alimentar. Se o salário mínimo for o modelo que melhor atenda para manter a expressão formal ao significado substancial, pode ser adotado.