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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

SE É ACUMULÁVEL COM QUALQUER OUTRA RENDA DOS COFRES PÚBLICOS

Recurso
Tribunal

Ementa

- É VEDADA A ACUMULAÇÃO DA PENSÃO ESPECIAL CONCEDIDA PELO ART. 30 DA LEI 4.242, DE 1963, COM QUALQUER RENDA DOS COFRES PÚBLICOS, INCLUSIVE BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, RESSALVADO O DIREITO DE OPÇÃO, REVOGADA A SÚMULA Nº 228. Referências: - Lei 4.242, de 17-07-63, art. 30. - Regimento Interno do Tribunal Federal de Recursos, art. 114, § 4º. Ac 69.673 - RJ (1ªS - 09-09-87 - DJ 10-09-87). Primeira Seção, em 17-09-87 - DJ 22-09-87, p. 19.960 EMFOR 470