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STF, RE 105.503, DIREITO NÃO RECONHECIDO, Rel. SYDNEY SANCHES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 105.503. Relator: SYDNEY SANCHES.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

AUXÍLIO ACIDENTE E AUXÍLIO SUPLEMENTAR — DIREITO NÃO RECONHECIDO

Recurso
RE 105.503
Tribunal
STF
Relator
SYDNEY SANCHES

Resumo do acórdão

- Pacífico é o entendimento desta Corte que o regime que disciplina os benefícios dos trabalhadores urbanos. Os benefícios dos trabalhadores urbanos. Os benefícios assegurados àqueles são os da Lei nº 6.195/74, não podendo por analogia, lhe serem deferidos os previstos na Lei nº 6.367/76 (RE 105.503, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO). - Aliás, ao relator o RE 87.865 aduziu "que os regimes estabelecidos para os trabalhadores rurais e urbanos são diversos, inclusive no tocante ao custeios dos benefícios, o que afasta a aplicação de determinado auxílio destinado exclusivamente à categoria do trabalhador urbano". (RTJ 107/1.243). - O auxílio-acidente e o auxílio suplementar somente são devidos ao trabalhador urbano, e não, ao rural, como decidiram as instâncias ordinárias, ao concederem o auxílio suplementar ao trabalhador urbano. Ac. de 12-04-1988 Revista Trimestral de Jurisprudência - Setembro de 1988 - Vol. 125 - Pág. 1.232 NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 100.380 - SP, STF, 1ª T. Relator: Ministro SYDNEY SANCHES, ac. de 19-10-84, "in" "EMFOR", Nº 448. EMFOR 497

Ementa

O regime jurídico que disciplina os benefícios do trabalhador rural é diverso do que disciplina a situação do trabalhador urbano, inclusive no tocante ao custeio de benefício. O auxílio-acidente e o auxílio suplementar somente são devidos ao trabalhador urbano.

Nota da redação

RTJ