EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 100.880, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - QUANDO NÃO LHES ASSISTE O DIREITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 100.880.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

SEUS DEPENDENTES — PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - QUANDO NÃO LHES ASSISTE O DIREITO

Recurso
RE 100.880
Tribunal

Ementa

Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71. Referência: - CF/69 - arts. 153, §§ 2º e 3º; 165, parágrafo único - Lei Complementar nº 11/71 RE 100.880, 2ª T., 04.11.83, Rel. AP, Em. 1.325/513, DJ de 24.02.84, RTJ 108/1339 RE 101.044, Pleno, 27.06.84, Rel. OC, Em. 1.346/1008, DJ de 24.08.84 RE 100.842, 2ª T., 09.12.83, Rel. DF, Em. 1.333/549, DJ de 27.04.84 RE 101.365, 1ª T., 28.06.84, Rel. OC, Em. 1.345/648, DJ de 17.08.84 RE 101.756, 1ª T., 28.06.84, Rel. SM, Em. 1.345/693, DJ de 17.08.84 Aprovada em Sessão de 17-10-1984

Nota da redação

RTJ