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STF, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - QUANDO NÃO LHES ASSISTE O DIREITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

SEUS DEPENDENTES — PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - QUANDO NÃO LHES ASSISTE O DIREITO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- O recurso foi admitido por entender o ilustre Vice-Presidente do Colendo Tribunal Federal de Recursos que o v. acórdão recorrido entrara em testilhas com a Súmula 613 (*). - Entretanto a Súmula, para ser aplicada, como embasadora do recurso extraordinário, teria de ser considerada "contrario sensu", o que não é possível. De fato, ao dizer ela "que os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71", não se pode dizer que tenha sido contrariada se a decisão foi no sentido de que não faz jus, ao benefício, a dependente se o falecimento do trabalhador rural embora tenha ocorrido depois da mencionada lei complementar, se verificou antes de 31 de dezembro de 1971, que foi o limite temporal fixado pelo decreto regulamentador nº 69.619/72, pelo parágrafo 2º do seu art. 32. Ac. de 26-02-1988 Arquivo do STF - DJ 29-4-88 - Ementário nº 1.499-4 Arquivo do EMFOR - STF/325 (*) "Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71" ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 434). EMFOR 490

Ementa

Não há de se ter como violada a Súmula 613 (*) do STF, segundo a qual "os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71" se, para embasar o recurso extraordinário, teria ela de ser considerada "contrario sensu".