PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
SEUS DEPENDENTES — PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - QUANDO NÃO LHES ASSISTE O DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- O recurso foi admitido por entender o ilustre Vice-Presidente do Colendo Tribunal Federal de Recursos que o v. acórdão recorrido entrara em testilhas com a Súmula 613 (*). - Entretanto a Súmula, para ser aplicada, como embasadora do recurso extraordinário, teria de ser considerada "contrario sensu", o que não é possível. De fato, ao dizer ela "que os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71", não se pode dizer que tenha sido contrariada se a decisão foi no sentido de que não faz jus, ao benefício, a dependente se o falecimento do trabalhador rural embora tenha ocorrido depois da mencionada lei complementar, se verificou antes de 31 de dezembro de 1971, que foi o limite temporal fixado pelo decreto regulamentador nº 69.619/72, pelo parágrafo 2º do seu art. 32. Ac. de 26-02-1988 Arquivo do STF - DJ 29-4-88 - Ementário nº 1.499-4 Arquivo do EMFOR - STF/325 (*) "Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71" ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 434). EMFOR 490
Ementa
Não há de se ter como violada a Súmula 613 (*) do STF, segundo a qual "os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71" se, para embasar o recurso extraordinário, teria ela de ser considerada "contrario sensu".
