EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, REsp 111.830, INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA DOCUMENTAL - ANOTAÇÕES DO REGISTRO DE CASAMENTO - ADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 111.830.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

REQUISITOS — INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA DOCUMENTAL - ANOTAÇÕES DO REGISTRO DE CASAMENTO - ADMISSIBILIDADE

Recurso
REsp 111.830
Tribunal
STJ

Ementa

..., para fins de obtenção de aposentadoria previdenciária por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, início razoável de prova documental, sendo suficientes as anotações do registro do casamento civil. (Trecho da ementa) RESUMO DA DECISÃO: - Verifico, pois, que a hipótese é absolutamente igual à dos embargos no REsp nº 111.830, a cuja admissão opus os seguintes argumentos: "Por mais inteligente que pareça a sustentação dos presentes embargos, na reflexa colheita dos termos da divergência a curar, na verdade, não se demonstra a similaridade das espécies cotejadas, pois que a censura dirigida ao v. acórdão embargado consiste em negar a existência do indicado início razoável de prova documental, matéria de fato que não guarda a mínima relação conceitual com os paradigmas que enxergaram ou não o dito fato nesse ou naquele documento dos autos." - Acrescento que dita inadmissão recursal foi devidamente mantida pela egrégia Terceira Seção em grau de agravo regimental assim ementado: "Recurso especial não conhecido. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. - Agravo regimental. Seu improvimento, em face dos fundamentos da própria decisão agravada". DJ 29.09.97. - Doutra parte, também a recorrida embargou de divergência, incriminando de nulidade o acórdão, por haver conhecido de matéria preclusa, uma vez que o recurso não foi admitido na instância local, nem por uma nem por outra de suas argüições, mormente no tocante à parte enunciada desta forma: " - Em sede de ação de cobrança de benefício previdenciário, na base de cálculo dos honorários advocatícios, não se incluem prestações vincendas, a teor da Súmula nº 111 deste Tribunal. - Recurso especial parcialmente conhecido e nesta extensão provido." - fl. ..... - Pelo que pede a embargante a nulidade do acórdão e/ou a sucumbência total da autarquia-ré. - fl. .... - Além da falta de clareza dessa postulação, convenha-se que maior mácula acomete os embargos da autora, qual a absoluta carência de demonstração analítica da divergência suscitada. - Pelo exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência de ambas as partes. Decisão de 06-10-1997 DJ de 14-10-1997 (Registro nº 97.0060845-0) STJ - 10 ANOS A SERVIÇO DA JUSTIÇA - vol. 5, pág. 306 EMFOR 619