PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTADORIA — PROVA - CERTIDÃO DE CASAMENTO - REGISTRO DA ATIVIDADE - EXTENSÃO À ESPOSA - BENEFÍCIO CONCEDIDO
- Recurso
- REsp 113.360/
- Tribunal
- Relator
- Gilson Dipp
Resumo do acórdão
- ... , desde os tempos do extinto Tribunal Federal de Recursos, sempre se exigiu que a comprovação da atividade de trabalhador rural resultasse de um mínimo de prova material, ainda que fosse por dados do registro civil, certidão de casamento, ou mesmo, assentos de óbito (em caso de pensão). - Esta eg. Corte, sensível à dificuldade do rurícola na obtenção de prova escrita do exercício de sua profissão, não só manteve referido entendimento, como numa interpretação mais abrangente, vem estendendo à esposa, a qualificação profissional de lavrador ou agricultor do marido, em razão da própria situação de atividade comum ao casal, conforme se pode verificar pelos seguintes precedentes, verbis: "Embargos de divergência. Rurícola. Aposentadoria. Prova. O acórdão embargado segue o entendimento pacificado pelo Tribunal, no sentido de que a prova da qualificação profissional do marido, como rurícola, se estende à esposa, quando alicerçada em atos do registro civil, para efeitos de início de prova documental, complementado por testemunhas. Embargos de divergência conhecidos e rejeitados" (EREsp 113.360/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 16.11.98) "Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Valoração da prova testemunhal. Recurso especial. 1. A valoração da prova exclusivamente testemunhal da atividade de trabalhador rural é válida se apoiada em indício razoável de prova material. 2. Considera-se a certidão de casamento, na qual consta a profissão de rurícola do marido, que é extensível à mulher, para a configuração de início de prova documental, a fim de obtenção de benefício previdenciário. 3. Recurso não conhecido" (REsp 200.516/SP, Re l. Min. Edson Vidigal, DJ de 24.5.99) - Na hipótese dos autos, além dos contratos de trabalho de fls. ..., o documento de fls. ... (certidão de casamento) qualifica o marido da recorrida como lavrador, o que, a teor da jurisprudência retro, constitui razoável início de prova documental exigido pela legislação pertinente. - Quanto à falta de preenchimento do requisito do período de carência, ao contrário do alegado pelo Instituto-recorrente, não representa óbice para a concessão do benefício pleiteado, pois o art. 143 da Lei 8.213/91, dispensa, expressamente, essa exigência, em se tratando de trabalhador rural. - Neste sentido: "Previdenciário - Aposentadoria por idade - Rurícola - Período de carência - Desnecessidade. - A falta de preenchimento do período de carência, não representa óbice à concessão do benefício previdenciário para os rurícolas, nos termos do art. 143, II, da Lei 8.213/91. - Recurso não conhecido" (REsp 158.462/SP, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, DJ de 30.03.98). - Com estas considerações, não conheço do recurso. - É como voto. Ac. de 10-08-1999 DJ de 06-09-1999 (Reg. nº 98.0041495-9) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 10, outubro de 1999, pág. 376 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2000. Ano XII. Nº 621
Ementa
A qualificação profissional de lavrador ou agricultor do marido constante dos assentamentos de registro civil, é extensível à esposa, e constitui indício aceitável de prova material do exercício da atividade rural.
