RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
SE ABRANGE A PENSÃO DEVIDA EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
A possibilidade de determinar-se a prisão, para forçar ao cumprimento de obrigação alimentar, restringe-se à fundada no Direito de Família. Não abrange a pensão devida em razão de ato ilícito. ACÓRDÃO: - A prisão do devedor de alimentos está prevista no Código de Processo Civil - art. 733 - e na Lei de Alimentos. Em ambos os casos se cuida indiscutivelmente, dos alimentos devidos em razão de vínculos familiares. Não há como ampliar o entendimento de tais dispositivos para abranger outras situações. A própria natureza da norma não o permite. Em verdade, a referência da lei civil à pensão alimentícia, ao tratar do ato ilícito, não tem o sentido de equiparar as hipóteses. - Não conheço do recurso. DJ de 01-06-1998 Arquivo do EMFOR, STJ/N1.567 EMFOR 608
Nota da redação
DJ
