PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
PERMITE AOS JUÍZES DA FAZENDA A REQUISIÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA EXTRAÇÃO DE PEÇAS
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Lei nº 94, de 16 de setembro de 1947 PERMITE AOS JUIZES DA FAZENDA A REQUISIÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, PARA EXTRAÇÃO DE PEÇAS. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Nas causas em que forem interessados a União, os Estados, os Municípios, ou suas autarquias, os juízes da Fazenda Pública, "ex officio" ou a requerimento das partes, poderão requisitar, por telégrafo ou ofício, os processos administrativos relacionados com o ato ou fato submetido ao Judiciário. Parágrafo único. Logo que receba o processo administrativo, mandará o juiz extrair, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, as peças que julgar indispensáveis, pelo respectivo escrivão, ou por cópia fotostática, que serão autenticadas por este serventuário. O processo será devolvido à repartição de origem nos 3 (três) dias que se seguirem à expiração daquele prazo, sob pena de responsabilidade. Art. 2° - São revogados o Decreto-lei n° 4.530, de 30 de julho de 1942, e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947; 126° da Independência e 59° da República. Eurico Gaspar Dutra Benedito Costa Netto VER: LEI - 5.567 - DO 26-11-1969 - PÁG. 10.143
