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REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL - SE VIOLA O SIGILO FISCAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROCESSO DE EXECUÇÃO

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

FALTA — REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL - SE VIOLA O SIGILO FISCAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Há de se dar provimento ao recurso uma vez que o sigilo fiscal não existe para fraudar terceiros, permitindo o regulamento do Imposto de Renda que sejam prestadas informações sobre a situação de riqueza dos contribuintes. - É lícita, assim, a pretensão do agravante em obter para efeito de penhora em processo de execução, mediante requisição judicial, esclarecimento acerca da existência de bens declarados pelo devedor perante a Receita Federal. - Não pode o Judiciário permanecer omisso nestas situações dada a negativa do executado, que muitas vezes pode com o seu proceder, frustrar a execução. - Com tais considerações dá-se provimento ao agravo. Ac. de 15-12-1988 Arquivo do EMFOR, TA/N 2.187 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518

Ementa

É legítima a pretensão do credor para efeito de penhora em processo de execução, mediante requisição judicial, esclarecimento acerca da existência de bens declarados pelo devedor perante a Receita Federal.