PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
FALTA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM A SER EXECUTADO EM AÇÃO DE ALIMENTOS — SE A ACARRETA
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não merece subsistir a v. decisão recorrida. Agiu com excessivo rigor o digno Magistrado, ao trancar o processo, indeferindo sumariamente a petição, à inexistência da indicação, à inexistência da indicação do quantum a ser executado, sem ensejar ao autor a oportunidade de suprir tal deficiência. Descumpriu o ilustre Juiz prolator o preceito do art. 616 do Estatuto Processual Civil, que repete o princípio previsto no art. 284 do mesmo Diploma Legal, o qual, embora inserido no processo de conhecimento, é aplicável também ao rito executivo. Cumpria-lhe, antes, assinar ao exequente prazo para que complementasse, a inicial - ....................................................................... - Ademais, em se tratando de matéria relativa alimentos, os Tribunais pátrios vêm adotando o entendimento de que deve haver, por parte do Julgador, uma maior flexibilidade, abandonando o formalismo exacerbado no sentido de se garantir o acesso à tutela jurisdicional. "Ao conceber dessa maneira não se olha com desprezo a técnica processual, sem dúvida relevante à própria segurança que o processo garante aos litigantes. Cumpre, todavia, superar visão puramente técnica do processo, em benefício de suas projeções éticas, como destaca CÂNDIDO R. DINAMARCO na sua recente obra A instrumentalidade do Processo (Ed. RT. 1987)". (1º TACivSP, Ap. n
Ementa
A inexistência de indicação do quantum a ser executado, em ação de alimentos, não deve acarretar a extinção do processo em julgamento do mérito, impossibilitando ao autor a oportunidade de suprir tal deficiência, obedecendo-se, nessa circunstância, ao preceito do art. 284 do CPC, que, embora inserido no processo de conhecimento, é aplicável também ao rito executivo. - Em se tratando de matéria relativa a alimentos, deve haver, por parte do Julgador, maior flexibilidade, abandonando-se o formalismo exacerbado sem, contudo, desprezar a técnica processual.
Nota da redação
RT
