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REQUISITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROCESSO DE EXECUÇÃO

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR PERANTE ESTA — REQUISITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Diz o art. 198, do CTN: "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades". - Ocorre que o par.ún., do mesmo artigo, estabelece a exceção que ajuda o recurso em questão. - Diz o par.ún.: "Excetuam-se do disposto neste artigo, unicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da Justiça". - Daí se extrai que a Julgadora de 1º grau poderia requisitar as informações que se fizessem necessárias para o processo, visando o interesse da Justiça. - Ora, se o interesse da Justiça é se fazer presente nas relações sociais, resolvendo as contendas que lhe são postas à apreciação, é de se dizer que a autoridade judiciária pode deferir o pedido do exeqüente, que não sabe o paradeiro do executado, para que se oficie à Delegacia da Receita Federal na busca de informações sobre o devedor, inclusive porque a Justiça só se revelará com o pagamento do débito, não gerando o enriquecimento ilícito do devedor. - Empresto do parecer do Parquet o seguinte julgado: "Se o CTN veda a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira de contribuintes da Fazenda Pública - art. 198 - só abrindo exceções para as requisições de autoridades judiciária s ou dos outros órgãos fazendários - par.ún. do art. 198 e art. 199 - resta ao credor solicitar a providência ao Magistrado" (Art. 24.709 do 1º TARJ). - Diante destas argumentações, por entender que o Magistrado pode solicitar informações à Fazenda Pública sobre a situação de contribuintes para instruir processos e facilitar a distribuição da Justiça, entendo que o recurso deva ser provido para este fim. Ac. de 02-09-1996 Arquivo do EMFOR 410/738592 EMFOR 592

Ementa

Se o CTN veda a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira de contribuintes da Fazenda Pública (art. 198), só abrindo exceções para as requisições de autoridades judiciárias ou dos outros órgãos fazendários (par.ún. do art. 198 e art. 199), resta ao credor solicitar a providência ao Magistrado.