PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA ANTES DA DECRETAÇÃO DESTA — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Noticiam os autos que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, ora agravante, propôs ação de execução contra o agravado, sendo a inicial despachada aos 11 de abril de 1986 ... . - Entretanto, a 3 de junho daquele ano, foi declarada insolvência civil do devedor A. S. C., agravado ..., sendo nomeada administradora da massa a credora (MinasCaixa) e tomadas outras providências. - A Caixa Econômica endereça petição ao Juiz ..., requerendo fossem os autos da execução anexados ao processo de insolvência, o que foi deferido ... . - Mas posteriormente, já no despacho agravado, o ilustre Juiz disse que tal deferimento ocorreu "por equívoco" ..., para ressaltar em seguida que "a habilitação deveria ter sido apresentada no prazo previsto no inciso II do art. 761 do CPC, o que não ocorreu, cabendo agora à credora o direito contido no art. 784 do mesmo Código" ... . - Registra THEOTÔNIO NEGRÃO que o preceito do art. 762 do CPC "não é tão amplo quanto o da LF; ao juízo de insolvência somente deverão ser remetidas as execuções movidas por credores individuais, e não toda e qualquer ação" (RP, 64.317, em. 119 - "in" CPC e Legisl. Proc. em Vigor, 19ª ed., RT, 1989, pág. 367). - Ensina HUMBERTO THEODORO JÚNIOR que a universalidade do juízo da insolvência "atrai para seu âmbito todos os credores do insolvente, sejam privilegiados ou quirografários (art. 762). A execução é coletiva e concursal. Excetuam-se unicamente os créditos fiscais, que não se sujeitam aos juízos universais por expressa disposição de lei (CTN, art. 187)" (Proc. de Execução, 7ª ed., LEUD, 1983, pág. 407). - No caso, a agravante, tendo ajuizado exe cução singular contra o agravado, antes da decretação de insolvência civil do mesmo, não se classifica como credora retardatária, como óbvio (CPC, art. 784). - Como disse acertadamente a agravante, sendo a execução por ela manejada devidamente apensada, "o seu crédito está à disposição para ser verificado e classificado" ... . - Por tais motivos, e devida vênia do r. entendimento em contrário, dá-se provimento ao recurso para reformar a r. decisão agravada, a fim de ter a agravante como legalmente habilitada, por ter sido a execução apensada em tempo hábil ao processo de insolvência, nos termos requeridos. Ac. de 10-02-1994 Jurisprudência Mineira - Abril a Setembro de 1994 - Vols. 126/127 - Pág. 71 EMFOR 555
Ementa
Se a ação de execução, ajuizada antes da decretação da insolvência civil do devedor, for devidamente apensada em tempo hábil ao processo de insolvência, o credor fica legalmente habilitado, já que o crédito está à disposição para ser verificado e classificado
Nota da redação
RT
