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INCIDÊNCIA - A PARTIR DE QUANDO VIGORA, j. 04/12/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 4 dez. 1985.

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Acórdão · 03/12/1985

PROCESSO DE EXECUÇÃO

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

MULTA — INCIDÊNCIA - A PARTIR DE QUANDO VIGORA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... no que tange à contagem da multa, tem-se que, embora não conste expressamente, da parte dispositiva do acórdão a determinação de que a multa deve ser contada da data da notificação, não há dúvida de que a Câmara decidiu nesse sentido, ao estabelecer, na quarta folha do acórdão que a multa "é de ser contada a partir da data em que a ré foi judicialmente constituída em mora, 21 de Outubro de 1983" (fls. 28, destes autos). - Assim estatuindo, o C. órgão julgador colocou-se em antinomia com os artigos 287 e 644 do Código de Processo Cível, pois, por esses dispositivos, a multa cominada na sentença somente começa a correr quando o devedor, citado para a execução, não pratica o ato no prazo fixado. - A alegação de que a espécie não comporta ação rescisória, por se tratar de texto legal de interpretação e introvertida e equívoca. Ao tempo do Código de 1939 havia realmente dissídio jurisprudêncial e doutrinário sobre o termo "a quo" de incidência da multa. A controvérsia, porém, desapareceu ante os termos claros e induvidosos das regras do Código de 1973, acima referidas. Não há, pois, lugar, no caso, para invocação da "Súmula 343" (*) do Supremo Tribunal Federal. Julgado em 04-12-1985 Arquivo do EMFOR, TJ/1.443 (*) "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais." ("EMFOR", Nº 196, t. AÇÃO RESCISÓRIA, st. CABIMENTO) EMFOR 452

Ementa

Nas execuções para prestação de fato, a multa cominada deve incidir a partir do prazo assinado para cumprimento do julgado. - Assim, viola o disposto nos arts. 287 e 644, do Código de Processo Civil a decisão que determina que a contagem da multa retroaja à data anterior ao ajuizamento da ação em que se deu a condenação.