Acórdão
PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
QUANDO SE APLICA ESTA E NÃO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No caso de não haver bens penhoráveis, e nem o devedor ser encontrado, a execução se suspende e se arquiva provisoriamente, não se extingue, inteligência do art. 40 e seus §§ 1º e 2º e 3º, da Lei 6.830, de 22.09.1980". - Nessas condições, conheço do recurso e reformo a decisão impugnada, para suspender o feito, com o conseqüente arquivamento provisório na Vara de origem. Ac. de 18-11-1996 Arquivo do EMFOR 357/738592 EMFOR 500
Ementa
No caso de não haver bens penhoráveis, e nem o devedor ser encontrado, a execução se suspende e se arquiva provisoriamente, não se extingue, inteligência do art. 40 e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 6.830/80.
