PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
DESCABIMENTO DE SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Na AC nº 100.200 - SP, de que fui relator, outro não fora o entendimento desta Egrégia Turma (DJ de 19-6-1986, pág. 10.867). Também na AC nº 107.679 - SP, por mim relatada, esta Egrégia Turma decidiu da mesma forma (DJ de 24-4-1986, pág. 6.375), reiterando, aliás o entendimento manifestado pela E. 4ª Turma, no 41.459 - SP, por mim relatado (DJ de 10-3-1983). - No voto que proferi neste último - Ag. 41.459 - SP - acentei: "Tenho votado, seguidas vezes, no sentido de que o processo de liquidação é incompatível com o processo e execução de título extrajudicial, que pressupõe título líquido, certo e exigível (CPC, art. 586), correto que, se o título não for líquido, certo e exigível, é nula a execução (CPC, art. 618). Estou de acordo, pois, no particular, com o parecer da ilustrada Subprocuradoria-Geral da República, firmado pelo Procurador LUCIANO FRANCO TOLENTINO AMARAL, mesmo porque o processo de liquidação só tem lugar quando a sentença não determinar o valor ou não individuar o objeto da condenação (CPC, art. 603). Ora, se a execução por título extrajudicial pressupõe título líquido, certo e exigível (CPC, art. 586), nela não há que se falar em liquidação. Por isso, escreve, com propriedade, o Procurador LUCIANO TOLENTINO AMARAL; "na execução fundada em título extrajudicial, a mera atualização do débito, por cálculo do contador, não constitui liquidação no sentido do art. 604, CPC, não sendo "sentença" a decisão que a homologa, nem apelação o recurso dela cabível, ainda quando rejeita a impugnação feita à conta". Ac. de 30-03-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Dezembro de 1987 - Vol. 152 - Pág
Ementa
O processo de execução por título extrajudicial não comporta sentença que julga a liquidação (CPC, art. 520, III), porque pressupõe ele título líquido, certo e exigível (CPC, art. 586), correto que, se o título não for líquido, certo e exigível, é nula a execução. (CPC, art. 618).
