PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
SE PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Verifico da leitura dos autos que a execução se refere ao contrato de financiamento e a nota promissória a ele vinculada, não existindo nenhum obstáculo em que se baseie em ambos os títulos, conforme a jurisprudência desta Corte cristalizada na Súmula nº 27 (*). - Assiste razão, a execução não se dirige apenas contra os avalistas como aparentemente faz crer o aresto atacado, mas também, contra o emitente do título e contratante ora recorrido que, inclusive, embargara a execução. - E, sendo a multa estabelecida em contrato o recorrido não pode se escusar a pagamento de tal ônus. - Em face do exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento. Ac. de 19-11-1991 DJ de 11-5-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/689 (*) "Pode a execução fundar-se em mais de um título extra-judicial relativo ao mesmo negócio. ("EMFOR", Nº 517). EMFOR 525
Ementa
A execução pode ser fundada em mais de um título executivo. Súmula nº 27 (*) do Superior de Justiça.
