PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
SE PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE NO CONTRATO E NO TÍTULO CAMBIAL A ELE VINCULADO
- Recurso
- REsp .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Na verdade, a execução pode fazer-se com base simultaneamente no contrato e no título cambial a ele vinculado. Nesse sentido, jurisprudência do 1º TACiv. de São Paulo (JUTACiv. SP 120/144 e 124/86) e decisão do Colendo STJ, em acórdão no REsp. nº 6.268, da lavra do eminente Min. SÁLVIO FIGUEIREDO, tornando claro que "No sistema jurídico brasileiro, é perfeitamente admissível instruir-se a execução com mais de um título, vinculados ao mesmo negócio subjacente" (DJU 20-5-1991, pág. 6.535). Ac. de 13-06-1991 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trimestre de 1991 - Ano XIX - Nº LXVIII - Pág. 194. N. da Red.: Eis o enunciado 27 (*) da Súmula do STJ - "Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativo ao mesmo negócio ("EMFOR", Nº 517) EMFOR 528
Ementa
A execução pode fazer-se com base, simultaneamente, no contrato e no título cambial a ele vinculado (STJ, REsp. nº 6.268, DJ 20-5-91). Impõe-se, contudo, que um e outro esteja revestidos dos necessários requisitos formais.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
