PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
EXECUÇÃO FUNDADA EM MAIS DE UM — EVENTUAL IMPRESTABILIDADE DE UM DELES - SE PREJUDICA A EXECUÇÃO DOS DEMAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Destarte, instrumentalizando a execução com mais de um título, caracterizados na norma processual como executivos, a eventual imprestabilidade de um não induz, necessariamente, a invalidade dos demais. E, por via de conseqüência, havendo apenas um dentre eles válido, idônea se afigura a execução no sentido de satisfazer o crédito do exequente, pela realização daquilo que se contém no título eficaz, ressalvada a posição de avalistas se imprestável o título cambial, uma vez inexistir aval fora deste. - Patente se afigura a vulneração do direito federal dado que os títulos que servem de lastro à execução, além de cambial, são definidos como executivos, extrajudiciais. Afigura-se, assim, ilegal, inclusive por albergar o enriquecimento sem causa do devedor inadimplente, a decretação da nulidade da execução fundada em mais de um título executivo, quando apenas a cambial apresenta imperfeições no seu preenchimento, tanto mais que um deles se consubstancia em instrumento público de confissão de dívida hipotecária. Ac. de 29-06-1990 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1992 - Nº 33 - Pág. 145 N. da Red.: Referência da Súmula 27 do STJ (*) (*) Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. ("EMFOR", Nº 517). EMFOR 532
Ementa
Instrumentalizada a execução com mais de um título, a eventual imprestabilidade de um não induz, necessariamente, a invalidade dos demais. Havendo apenas um válido dentre eles, idônea se afigura a execução, ressalvada a posição de avalistas se imprestável o título cambial, uma vez inexistir aval fora deste.
