RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
FIXAÇÃO À BASE DESTE — SE É LEGÍTIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A atualização da pensão alimentar, destinada à manutenção da mulher do impetrante e dos três filhos menores do casal, foi fixada, pelo MM. Juiz, na quantia certa de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), tomando-se por base o salário mínimo. - O encargo alimentar fixado na sentença foi em cruzeiros, e não em salários mínimos. A simples comparação de valores com base no salário mínimo foi para demonstrar a defazagem do valor que o alimentante estava pagando à época inicial e da sentença. - A pensão fora inicialmente fixada sem ser indicado índice de reajuste, o que no decurso de meses, com a inflação galopante, o poder aquisitivo foi se perdendo gradativamente até chegar-se a situação que os alimentados encontravam-se por ocasião da sentença. - Ademais, consoante observou a douta Procuradoria-Geral da Justiça, em seu parecer, "a decisão que estipula alimentos traz ínsita a cláusula rebus sic stantibus, face a redação do art. 401 do Código Civil, e assim se amolda e ajusta à variação das condições econômicas das partes" ... . Ac. de 28-05-1992 EMFOR - TJ/2.353 EMFOR 540
Ementa
A decisão que fixa alimentos traz ínsita a cláusula "rebus sic stantibus", face a redação do art. 401 do Código Civil, e assim se amolda e ajusta à variação das condições econômicas das partes.
