Acórdão
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INSTRUMENTO PARTICULAR
PERDA DO SINAL OU RESTITUIÇÃO EM DOBRO — EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MAIOR
- Recurso
- RE 45.040
- Tribunal
Ementa
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo. Referência: Código Civil, arts. 1.059, 1.088 e 1.095, 2ª parte Ag 30.135, de 01.08.63 (D.J. de 03.10.63, p. 964); Ag 19.937, de 21.10.58. RE 45.040, de 06.08.63 (D.J. de 03.10.63, p. 980); RE 41.955, de 11.05.59 (R.T.J. 10/358); RE 41.160, de 04.12.58 (R.T.J. 8/270); RE 44.122, de 24.06.60 (R.T.J. 14/288). DJ 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.237
