RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
FIXAÇÃO À BASE DESTE — SE É LEGÍTIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tratam estes autos de agravo de instrumento interposto por ERMANO LEOPOLDO GAUER contra a decisão em que o MM. Juiz entendeu dever permanecer inalterada a cláusula do acordo celebrado em ação de alimentos prevendo o reajuste de valor estipulado a título de pensão alimentícia em conformidade com a variação do salário mínimo. Sustentou o agravante que tal fórmula de correção não pode prevalecer ante a proibição expressa no artigo 1º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, anterior à celebração do acordo. - Formado o instrumento, os agravados contraminutaram ... sustentando que ao tempo da celebração do acordo já vigorava a lei ora invocada pelo agravante, por isso que a norma não lhe pode socorrer. - Mantida a decisão, subiram os autos. - Neste grau, a douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo improvimento do recurso. - ................................................. - Manteve bem, pois, o MM. Juiz a vinculação da pensão alimentícia com o salário mínimo. - Estas as razoes por que foi negado provimento do agravo, ... . Ac. de 09-03-1993 Arquivo do EMFOR, TJ/N 2.529 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558
Ementa
O reajuste da pensão alimentícia com base no salário mínimo não ofende a Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975, porque o que esta lei proíbe é a utilização do salário mínimo como coeficiente de atualização de correção monetária e não como elemento para cálculo de pensão (art. 1º).
