Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
FIXAÇÃO À BASE DESTE — SE É LEGÍTIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A fixação dos alimentos em três salários mínimos está de acordo com as circunstâncias do caso, agindo, mais uma vez, o doutor Juiz com inegável equilíbrio. - Por outro lado, mesmo após o advento da Lei nº 6.205, a jurisprudência, especialmente a do Excelso Pretório, tem admitido a fixação, à base de salários mínimos da prestação alimentícia, entendimento que a Câmara perfilha (à respeito, vide THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil, 17ª edição, págs. 501 e 544). Ac. de 25-08-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.642 EMFOR 478
Ementa
É admissível, mesmo após a vigência da Lei nº 6.205/75 a fixação dos alimentos à base de salários mínimos.
