PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INADIMPLÊNCIA DO PROMIT COMPRADOR
ABRANGÊNCIA DOS IMÓVEIS NÃO LOTEADOS — REQUISITOS
- Recurso
- RE 40.983
- Tribunal
Ementa
O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais. Referência: Código Civil, arts. 1.122 e 1.126; Cód. Proc. Civil, artigos 346 e § 1º e 1.006, § 2º; Dec.-Lei nº 58, de 10.12.37, arts. 11, 16, 21 e 22; Decreto nº 3.079, de 15.09.38, arts. 11 e 22; Lei nº 649, de 11.03.49, art. 1º RE 40.983, de 04.12.58 (R.T.J. 8/265); RE 38.297, de 21.05.59 (R.T.J. 10/383); RE 38.436, de 26.09.58 (R.T.J. 8/235); RE 15.868, de 19.12.49 (D.J. de 10.09.51, p. 4.159); RE 16.677, de 11.05.50 (D.J. de 02.04.52, p. 1.693); RE 26.411, de 21.10.54. ERE 26.411, de 15.10.56. Ag 20.553, de 17.04.59. DJ 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.238
