PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INADIMPLÊNCIA DO PROMIT COMPRADOR
PERDA DE PRESTAÇÕES PAGAS — FALTA DE PEDIDO EXPLÍCITO - JULGAMENTO - "ULTRA PETITA"
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Razão assiste aos recorrentes quando, fortes em PONTES DE MIRANDA, sustentam haver o decisum transbordado da faixa dentro da qual poderia o Judiciário prestar a sua tutela, cujos limites são definidos pelo pedido. - Conforme a sentença, e já assinalado, o exame desse aspecto, à míngua de provocação do autor, seria ditado pela "ordem consequencial" que a resolução do contrato implica. Não se me afigura, porém, correta a ilação tanto mais porque se sabe que a resolução de um contrato nem sempre induza essa conseqüência. Basta lembrar a resolução por nulidade ocorrida na sua formação, cuja conseqüência é o retorno das partes ao status quo ante. Ademais cuidando-se de direito eminentemente disponível pode a parte requerente dele abrir mão ou renunciar, por força do princípio dispositivo que o rege. Por isso, não poderia o Judiciário pronunciar-se sobre esse aspecto, impondo condenação (que, nos termos da impugnação, gira em torno de mais de noventa por cento do valor do imóvel), sem que haja sido expressamente formulada na inicial, valendo aqui trazer à colação a norma translúcida do art. 128, CPC. Ac. de 09-10-1991 DJ de 18-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/616 EMFOR 523
Ementa
Ofende o direito vigente a decisão judicial que condena a promissário-comprado à perda das prestações pagas se da inicial da causa não consta expressamente pedido a respeito.
