RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
CARÁTER PROVISÓRIO — SE SOBRE O MESMO INCIDE O PERCENTUAL DA PENSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O terço constitucional foi instituído com o escopo de custear os naturais acréscimos pecuniários que experimenta o trabalhador quando tira férias. - Cuida-se de um "plus" destinado a cobrir despesas com lazer, transporte, etc. - Esclareça-se que a base de cálculo para o pensionamento deve ser composta de ganhos de natureza permanente, não aqueles destinados a atender situações específicas e que seriam desvirtuados, se estivessem sujeitos a descontos. - Assim, o percentual relativo a verba alimentar, não alcança o terço constitucional de férias. Ac. de 02-02-1994 Revista dos Tribunais - Julho de 1994 - Vol. 705 - Pág. 99 EMFOR 555
Nota da redação
Revista dos Tribunais
