EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Mandado de Segurança 158/89, ILEGALIDADE REPELIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Mandado de Segurança 158/89.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

CONCESSÃO NA PENDÊNCIA DESTE — ILEGALIDADE REPELIDA

Recurso
Mandado de Segurança 158/89
Tribunal

Resumo do acórdão

- São os seguintes os fundamentos do acórdão recorrido: "Retrata a hipótese as dificuldades de uma mulher judicialmente separada que tem uma pensão de duzentos mil cruzeiros antigos reajustados semestralmente, e que obteve uma majoração para Cz$ 292,25 abaixo do salário mínimo da época. É aposentada e sofre de insuficiência renal crônica e tem de medicar-se três dias na semana por quatro horas de sessão. Gastava com habitação, tarifas de luz, gaz e telefone, quase NCz$ 1.000,00 mensalmente, além de pagar tributos de NCz$ 72,06 e alimentos de NCz$ 430,00, chegando o tratamento médico a NCz$ 6.138,06, conforme vem descrito na Ação de Modificação de Cláusula, oferecida em fotocópia. Levando em consideração as condições de penúria da Alimentante, esta Câmara em decidido Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 158/89, sendo relator o Des. BARBOSA MOREIRA admitiu na especialíssima situação, a concessão de alimentos provisórios em Ação de Modificação de Cláusula relativa a alimentos. Ocorre nesta Revisão de Alimentos situação idêntica que se leva a admitir, também em caráter excepcional, a concessão de alimentos provisórios, pois, como bem salientou o ilustre relator do Agravo Regimental comentado, o valor atual da pensão, por sua insignificância, praticamente se reduziu a zero a situação da Alimentada pode ser equiparada a de quem não esteja recebendo pensão alguma. Com tais considerações, acolhe-se a liminar que concedeu os provisórios e cassa-se a concedida neste "writ" para denegar a segurança." - Nenhuma ilegalidade praticou o Órgão Julgador. - No excepcionalíssimo caso justificável era a providência cautelar, razão por que sou pela confirmação da decisão denegatória por seus próprios fundamentos. Ac. de 13-11-1990

Ementa

Não é ilegal o ato judicial concessivo de alimentos provisionais, em ação revisional, diante das peculiaridades do caso.