RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
CONCESSÃO NA PENDÊNCIA DESTE — ILEGALIDADE REPELIDA
- Recurso
- Mandado de Segurança 158/89
- Tribunal
Resumo do acórdão
- São os seguintes os fundamentos do acórdão recorrido: "Retrata a hipótese as dificuldades de uma mulher judicialmente separada que tem uma pensão de duzentos mil cruzeiros antigos reajustados semestralmente, e que obteve uma majoração para Cz$ 292,25 abaixo do salário mínimo da época. É aposentada e sofre de insuficiência renal crônica e tem de medicar-se três dias na semana por quatro horas de sessão. Gastava com habitação, tarifas de luz, gaz e telefone, quase NCz$ 1.000,00 mensalmente, além de pagar tributos de NCz$ 72,06 e alimentos de NCz$ 430,00, chegando o tratamento médico a NCz$ 6.138,06, conforme vem descrito na Ação de Modificação de Cláusula, oferecida em fotocópia. Levando em consideração as condições de penúria da Alimentante, esta Câmara em decidido Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 158/89, sendo relator o Des. BARBOSA MOREIRA admitiu na especialíssima situação, a concessão de alimentos provisórios em Ação de Modificação de Cláusula relativa a alimentos. Ocorre nesta Revisão de Alimentos situação idêntica que se leva a admitir, também em caráter excepcional, a concessão de alimentos provisórios, pois, como bem salientou o ilustre relator do Agravo Regimental comentado, o valor atual da pensão, por sua insignificância, praticamente se reduziu a zero a situação da Alimentada pode ser equiparada a de quem não esteja recebendo pensão alguma. Com tais considerações, acolhe-se a liminar que concedeu os provisórios e cassa-se a concedida neste "writ" para denegar a segurança." - Nenhuma ilegalidade praticou o Órgão Julgador. - No excepcionalíssimo caso justificável era a providência cautelar, razão por que sou pela confirmação da decisão denegatória por seus próprios fundamentos. Ac. de 13-11-1990
Ementa
Não é ilegal o ato judicial concessivo de alimentos provisionais, em ação revisional, diante das peculiaridades do caso.
