EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INCIDENTE DE FALSIDADE

SE PODE SER FEITO POR PRECATÓRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Nesse sentido, anota THEOTÔNIO NEGRÃO: "Só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência, desde que previamente intimadas, a demais somente irão se quiserem; não o querendo, serão ouvidas por precatória" (in "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 22ª ed., nota 4 art. 343 do CPC, pág. 254). - Pelo exposto, pois, dá-se provimento parcial ao presente recurso para, relevada a pena de confissão, assegura ao agravante o direito de prestar depoimento através de carta precatória. Ac. de 23-12-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.395 EMFOR 544

Ementa

Ninguém pode ser compelido a sair de seu domicílio, podendo, assim, o depoimento pessoal ser feito por carta precatória.