PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INCIDENTE DE FALSIDADE
SE PODE SER FEITO POR PRECATÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Nesse sentido, anota THEOTÔNIO NEGRÃO: "Só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência, desde que previamente intimadas, a demais somente irão se quiserem; não o querendo, serão ouvidas por precatória" (in "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 22ª ed., nota 4 art. 343 do CPC, pág. 254). - Pelo exposto, pois, dá-se provimento parcial ao presente recurso para, relevada a pena de confissão, assegura ao agravante o direito de prestar depoimento através de carta precatória. Ac. de 23-12-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.395 EMFOR 544
Ementa
Ninguém pode ser compelido a sair de seu domicílio, podendo, assim, o depoimento pessoal ser feito por carta precatória.
