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INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INCIDENTE DE FALSIDADE

FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS PELA PARTE AO SEU LITISCONSORTE — INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em confusa petição em autos de ação de "obrigação de fazer com preceito cominatório", agravam os co-demandados de indeferimento, por parte do MM. Juiz que presidia à audiência de instrução e julgamento, a seu pedido de formular perguntas a seu litisconsorte, em depoimento pessoal. Alegam que esse litisconsorte foi incluído no pólo passivo somente "para dar uma ajudinha" aos agravados. Pedem, primeiramente, a acolhida das preliminares para julgar a "ação (execução) como improcedente", ou, então, se dê oportunidade a eles de formularem perguntas ao litisdenunciado, em depoimento pessoal. - Em contraminuta, os agravados levantaram preliminar em que requerem oportunidade para indicar peças para traslado, no mais se batendo pelo improvimento do recurso. - O primeiro pedido é impossível de atender-se, sequer merecendo conhecimento por parte da Turma Julgadora. É que o MM. Juiz nada decidiu na audiência de instrução e julgamento sobre as preliminares arguidas na resposta dos agravantes, que não têm, destarte, do que agravar, nesse passo. - Quanto ao indeferimento às suas reperguntas, no depoimento pessoal do codemandado, agiu bem o MM. Juiz, eis que eram mesmo incabíveis. Confira-se a propósito THEOTONIO NEGRÃO, "in" "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", Saraiva, 26ª ed., 1995, nota 3 ao art. 344, pág. 305. - Também não cabe nesse momento apreciar a alegação dos agravantes, de que o litisconsorte foi incluído no pólo passivo da ação (não execução, como dizem os recorrentes) apenas para "dar uma ajudinha" aos agravados. Apreciação nesse sentido forçosamente implicaria em análise a questão estranha, a ser decidida oportunamente nos autos principais, se é que já não foi decidida anteriormente à audiência de instrução e julgamento. - Com o resultado que se dá ao agravo, prejudicada a preliminar.

Ementa

Não pode a parte formular perguntas a seu litisconsorte.