PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INCIDENTE DE FALSIDADE
CONVENIÊNCIA DA REALIZAÇÃO — QUANDO É DEFESO AO TRIBUNAL APRECIÁ-LA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Proferindo o despacho saneador, o MM. Juiz houve por bem determinar a realização de prova pericial - contra o que se arma o agravo em pauta. - A autora havia requerido o julgamento antecipado da lide, afirmando ser procrastinatório o pedido de prova pericial. - Mas a lide envolve questão que roça pelo inadimplemento de condições ajustadas com contrato conforme se infere da leitura dos autos, e ao que se retira das alegações da agravante, há questão de mora a ser debitada à ré - matéria de mérito, ainda não enfrentado. - O MM. Juiz entende indispensável, para a solução de ponto fundamental, a realização de perícia. Ora, para sentenciar é preciso, que o Juiz forme a sua convicção. Assim, se ele, para tanto ordena a realização de determinada prova, será defeso ao Tribunal ressalvada eventual teratologia procedimental, estabelecer que provas não deverão ser feitas. O que ocorre, às vezes, é o indeferimento de uma prova, que o Tribunal poderá corrigir, mandando realizá-la. O contrário, salvo patente absurdo que não se verifica na espécie, é inaceitável, pois cabe ao Juiz dirigir o processo. - As provas não são feitas para a satisfação subjetiva das partes, mas para o Juiz, objetivamente, das quais é o destinatário natural. Destarte, arredar prova por ele julgada necessária, será sempre invasão de jurisdição, salvo, seja repetido o caso de determinação teratológica de prova impertinente, inútil, ou inviável. O Juiz da conveniência e da oportunidade de avanço no julgamento é o próprio Juiz da causa, não o Tri
Ementa
Para sentenciar é preciso que o Juiz forme a sua convicção. Assim se, ele, para tanto, ordena a realização de determinada prova, será defeso ao Tribunal - ressalvada eventual teratologia procedimental - estabelecer que esta não deverá ser feita, uma vez que cabe ao Magistrado dirigir a processo constituindo invasão de jurisdição arredar prova por ele julgada necessária.
