PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INCIDENTE DE FALSIDADE
LIGAÇÃO TELEFÔNICA — QUANDO NÃO SE ADMITE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O E. Supremo Tribunal, em mais de uma oportunidade se manifestou pela ilegalidade de tal tipo de prova, como lembra THEOTONIO NEGRÃO, em nota ao art. 332. ("Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 20ª Ed.). - No mesmo sentido, também, a jurisprudência deste Tribunal bastando para tanto lembrar acórdão da E. 5ª Câmara in RT 635/208, que afirmou ser "inadmissível a juntada aos autos de gravação magnética de conversação telefônica diante da inexistência de explicação sobre a forma pela qual foi obtida, o que leva a concluir que o foi mediante meio ilícito e imoral, e, assim, insuscetível de servir como prova, desobedecido que foi o disposto no art. 332 do CPC". - E é exatamente o que ocorre no presente caso. - O fato de estar a linha telefônica em nome do agravado não o autorizava a colocar aparelho com objetivo de gravar, sem conhecimento e consentimento, as conversas de sua mulher. - Tal conduta feriu frontalmente, o que dispõe de forma indiscutível o mesmo art. 5º, XII, da CF. Ac. de 27-06-1991 Revista dos Tribunais - Dez. de 1991 - Vol. 674 - Pág. 109. EMFOR 523
Ementa
A gravação magnética de ligação telefônica, feita clandestinamente, não é, evidentemente, lícita, nem moralmente legítima e, por isso, sob pena de violar direito individual assegurado constitucionalmente, não pode ser admitida como prova.
Nota da redação
RT
